Projeto sobre uso de embalagens não passa pelo crivo da Governadoria
A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei de nº 277, de autoria do deputado Ademir Menezes (PSD), que dispõe sobre a utilização de embalagens indevassáveis de molhos e temperos de mesa e congêneres, nos bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares.
O texto define como indevassáveis os tubos, potes, bisnagas e demais recipientes industrializados, que devem ser mantidos na sua forma original e não reaproveitados. Estabelece ainda que essas embalagens devem ser hermeticamente fechadas e trazer informações de rotulagem definidas nas normas técnicas, como data de fabricação, prazo de validade, procedência, composição e as demais exigências previstas na legislação.
De acordo com o autógrafo de lei, os estabelecimentos comerciais somente poderão utilizar embalagens indevassáveis para oferecer molhos e temperos que acompanhem lanches e refeições.
A justificativa do Governo é que, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, a propositura fere legislação federal, que determina ser competência da União, por meio do Ministério da Saúde, definir e coordenar os sistemas de vigilância sanitária, além de estabelecer critérios para o controle de qualidade de produtos e serviços de consumo e uso humano.
Segundo, ainda, a Procuradoria, a propositura apresentada por Ademir Menezes entra em conflito também com a competência do município para regulamentar matérias sobre o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.