Divulgação de preços nas vendas a prazo depende de sanção para se tornar lei
Foi aprovado em definitivo pelos parlamentares, na sessão ordinária de quarta-feira, 17, o projeto de lei n° 4.570/11, de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que estabelece normas para divulgar os preços ao consumidor, de produtos vendidos a prazo. A matéria seguirá agora para a sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).
Segundo o projeto, nos cartazes de preço de produtos expostos à venda em lojas ou em qualquer tipo de divulgação de mídia veiculada no Estado, deverá constar o valor total da venda a prazo, o número e o valor das parcelas, em tamanho destacado.
Magal justifica dizendo se tratar de uma proteção e um esclarecimento ao consumidor sobre as vendas a prazo, nas quais se observa, segundo ele, que na maioria das lojas o valor e o destaque dado à parcela são feitos para atrair o consumidor e fechar venda e contrato de parcelamento que, por vezes, chega a duplicar o valor da mercadoria.
“É direito do consumidor a adequada informação sobre o preço de venda a prazo e suas condições, tais como juros e valor total do financiamento. Diversos consumidores têm sido literalmente enganados ao entrar em lojas e se deparar com um valor real muito superior ao anunciado. Essa prática tem que acabar”, defende o deputado.