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Luiz Carlos do Carmo quer regulamentar informações em faturas e boletos

19 de Outubro de 2012 às 17:06

Projeto de lei do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB) dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de serviços de disponibilizar nas faturas ou boletos o endereço completo e o telefone da sede do estabelecimento. O processo nº 3.861/2012 foi aprovado preliminarmente à publicação e, em seguida, encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.

De acordo com o texto do projeto, não será considerado endereço completo o número da caixa postal, e são consideradas informações suplementares o e-mail e o site da empresa, não substituindo o telefone e o endereço da mesma.

O fornecedor que encaminhar fatura ou boleto em desacordo com o determinado nesta lei, caso seja sancionada, incorrerá em multa diária correspondente a 10% do valor constante da fatura ou boleto
enviado ao consumidor. Considera-se o termo inicial da multa diária incidente a data do vencimento constante da fatura ou boleto. O fornecedor ficará responsável pela multa referida até que insira essas informações obrigatórias no documento de cobrança.

Conforme consta na propositura, cabe ao consumidor destinatário da fatura ou boleto denunciar o descumprimento da lei ao Procon/GO e à Procuradoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado de Goiás.

Ainda, os estabelecimentos prestadores de serviços e os fornecedores em geral terão um prazo de 180 dias para se adequar ao exposto na lei, a contar da data de publicação da mesma.

“A presente propositura é relevante e tem como principal objetivo diminuir as dificuldades que os consumidores enfrentam quando precisam se comunicar com os referidos fornecedores, que, na maioria das vezes, restringem o atendimento ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC), sistema este quase sempre demorado e ineficaz”, justifica o parlamentar peemedebista.

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