CCJ aprecia pauta com 31 projetos aptos a votação, nesta terça-feira,23
A pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) traz, para a reunião desta terça-feira, 23, 31 projetos aptos à votação e outros 27 a serem distribuídos para relatoria parlamentar. A sessão começa às 14 horas no Auditório Solon Amaral.
Entre os projetos aptos à votação está o nº 2.705/12, que institui o regulamento ao fundo especial de enfrentamento ao crack . O autor da proposta é o deputado Daniel Messac (PSDB).
De acordo com o projeto, o fundo será destinado ao custeio de programas, projetos e ações relacionados à prevenção do uso de crack, atenção e reinserção social de usuários e dependentes da droga, repressão à produção e ao tráfico ilícito, além do tratamento de saúde de usuários e dependentes químicos.
Outra matéria de nº 2.122/12, essa de autoria do deputado Francisco Gedda (PTN), determina que o profissional a ser contratado não poderá pertencer a nenhuma corporação da área de Segurança Pública do Estado. O objetivo é evitar que a hierarquia militar atrapalhe o tratamento de eventuais problemas psicológicos de soldados e policiais, uma vez que os profissionais da Saúde pertencentes às referidas corporações costumam figurar como superiores hierárquicos dos primeiros.
De autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), o projeto nº 2.661/12 determina a instalação de pontos do consumidor em locais com grande fluxo de consumidores. Os locais para instalação previstos no projeto são: shopping centers; centros e empreendimentos comerciais que disponham de, no mínimo, 50 lojas; e supermercados de grande porte.
O texto prevê ainda que cada estabelecimento deverá conter pelo menos um Posto de Atendimento ao Consumidor, que, para efeito de padronização, deverá ser denominado “Ponto do Consumidor”. O ponto de atendimento deverá estar situado em local de fácil acesso e visibilidade.
Também está apta à votação, proposta nº 3.020/12 de Luiz Carlos do Carmo (PMDB), que proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de pessoas em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado de Goiás, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Para Luiz Carlos do Carmo, exigir previamente caução de qualquer espécie para a internação de doentes caracteriza uma violação dos direitos do consumidor, já que fere os princípios básicos de cidadania, causando situações de constrangimento, capaz de colocar em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento.