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Aprovado pela Assembleia, Programa Recuperar II já está em vigor

23 de Outubro de 2012 às 17:41

Já está em vigor em todo o Estado de Goiás o Recuperar II, o Programa de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa, no último dia 9, sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicado no Diário Oficial da Casa Civil.

O Programa visa arrecadar R$ 200 milhões para os cofres públicos. Para tanto, será concedida a redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário aos contribuintes que quitarem à vista ou em parcelas os débitos relacionados ao ICMS.

“A reedição do programa apresentou-se como necessária porque há um considerável conjunto de contribuintes que não tiveram condições de usufruir os benefícios da legislação anterior, mas que agora as possuem, o que pode representar um aporte de aproximadamente R$ 200 milhões para os cofres públicos”, esclarece o secretário da Fazenda, Simão Cirineu.

Recuperar II

O Programa Recuperar II concede redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário aos contribuintes que quitarem à vista ou em parcelas os débitos relacionados ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. No caso específico do ICMS, o benefício alcança inclusive o crédito tributário não constituído.

As reduções da multa, dos juros de mora e da atualização monetária variam em função da forma de pagamento, sendo maiores para a quitação do crédito à vista (95% do seu valor, no pagamento à vista), decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta até a parcela de número 12. A partir da parcela número 13, a redução passa a ser constante.

Confira a íntegra do projeto aqui.

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