Governadoria sanciona regulamentação do Fundo Constitucional do Nordeste Goiano
A Governadoria sancionou em dezembro passado a Lei Complementar nº 97, que regulamenta o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano. O novo diploma, que já está em vigor, "é uma unidade especial de natureza orçamentária e contábil, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao órgão estadual de gestão e planejamento, tendo por objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais, bem como promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Nordeste Goiano".
A matéria havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de novembro de 2012. A Governadoria havia encaminhado projeto de lei regulamentando a emenda proposta por Helder Valin à época de criação do Fundo Constitucional do Nordeste Goiano, cuja iniciativa havia partido dos deputados Helio de Sousa (DEM) e Júlio da Retífica (PSDB), entre outros, em 2010.
A lei complementar sancionada visa dar efetividade ao organismo instituído, com a regulamentação de seu funcionamento e a definição de seu jurisdicionamento, suas fontes de receita, finalidades, bem como da abrangência de suas ações e da forma de execução.
De acordo com a regulamentação, portanto, entende-se por Nordeste Goiano as microrregiões da Chapada dos Veadeiros e Vale do Rio Paranã.
O Fundo Constitucional é uma unidade especial de natureza orçamentária e contábil, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao órgão estadual de gestão e planejamento, tendo por objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais, bem como promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Nordeste goiano.