Veto parcial derruba 184 emendas parlamentares à LOA 2013
A Governadoria encaminhou para a Assembleia Legislativa o processo nº 206/2013, que trata de veto parcial do autógrafo de lei nº 489, de 20 de dezembro de 2012, cujo teor orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013. O veto suprime os §§ 2º e 3º do art. 22, bem como 184 emendas parlamentares, que totalizam R$ 46.170.515,55.
A título de comparação, o relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2013, Lincoln Tejota (PSD), teria acatado 751 emendas parlamentares apresentadas. A Governadoria opôs veto a 184 do total apresentado.
Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que as normas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 22 constam de lei posterior, ou seja, do art. 1-A da Lei nº 17.831/2012. Os dispositivos em questão tratam da origem de recursos a serem aplicados no Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI). Tal determinação legal encontra-se em conflito com a lei superveniente, razão pela qual o Governo opõe veto.
As emendas parlamentares vetadas estão divididas em três categorias:
a) emendas que utilizam, para sua cobertura, recursos de dotações vinculadas pela Constituição. São as que se valem de verbas destinadas para áreas específicas, como Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia, etc, ferindo a alínea "d" do inciso II do art. 58 da Lei 17.765/2012;
b) emendas que não indicaram recursos necessários, ou seja, não possuem saldo suficiente ou não existente na LOA 2012. Sem a indicação de recursos, fere o disposto no inciso II do § 3º do art. 111 da Constituição Estadual;
c) emendas já contempladas pelo orçamento.
"Estas, Senhor Presidente, são as razões do veto parcial que opus ao autógrafo de lei nº 489, de 20 de dezembro de 2012, por contrárias ao interesse público e/ou por ilegais e/ou inconstitucionais, conforme evidenciado, as emendas por ele alcançadas", anotou o governador Marconi Perillo na justificativa do processo.