Mantido veto a projeto que reproduz normas já existentes no Código do Consumidor
Por 22 votos a 11, ficou mantido o veto da governadoria projeto projeto nº 2.569/11, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 76, de iniciativa do deputado Evandro Magal (PP), que fixa a obrigatoriedade de constar, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto.
A justificativa da Procuradoria Geral do Estado para o veto é de que a medida é redundante, tendo em vista que o projeto reproduz o que já está incluído no Código de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Hildo do Candango (PTB), se manifestou favorável à manutenção do veto.