Assembleia aprova 11 vetos da Governadoria na tarde desta quarta-feira, 20
Os deputados mantiveram, através de votação única, durante a realização de sessões ordinária e extraordinária nesta quarta-feira, 20, 11 vetos, integrais ou parciais, encaminhados pela Governadoria. Os vetos recaíram sobre autógrafos de lei de iniciativa parlamentar. Foram sete vetos acatados em sessão ordinária e outros quatro em sessão extraordinária.
Confira o teor das matérias:
Aprovados durante a reunião ordinária
Processo n° 1.982/12: veta integralmente o autógrafo de lei nº 40, de 29 de março de 2011. A proposta, de iniciativa do deputado Humberto Aidar (PT), dispõe sobre a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual da Rodovia Municipal, dos trechos que interligam os municípios de Bonfinópolis e Leopoldo de Bulhões à Vila São Vicente de Anápolis.
O veto é justificado com o argumento de que a Secretaria de Infraestrutura se manifestou pela necessidade de colher o pronunciamento da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) sobre a viabilidade técnica e econômica da obra, quando auscultada sobre a conveniência de o Governador do Estado acolher ou não o autógrafo em destaque.
Também consultada sobre o autógrafo, a Agetop, através de seu titular, constatou que inexistem estudos técnicos que possam respaldar a inserção da rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
Processo n° 2.567/12: Veta integralmente o autógrafo de lei n° 62, de 4 de maio de 2011. A matéria instituía a Campanha Estadual de Conscientização do Servidor Público para o Planejamento e Controle Financeiro. O objetivo da proposta era promover a conscientização dos servidores públicos sobre o problema do endividamento excessivo.
Segundo justificativa da Governadoria, a matéria é inconstitucional, pois caracteriza ingerência não autorizada do Poder Legislativo nos órgãos do Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além de afetar a autonomia dos referidos órgãos;
Processo n° 2.568/12: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 63, cujo projeto é de autoria da ex-deputada Mara Naves (PMDB). A matéria dispõe sobre a realização de eventos de música eletrônica (festas raves) e similares no Estado de Goiás. A justificativa do veto é de que o projeto não tem uma definição específica do evento, de forma a não possibilitar compreensão do âmbito de aplicação e alcance concreto das disposições normativas relativas à matéria;
Processo nº 2.569/12: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 76, de iniciativa do ex-deputado Evandro Magal (PP), que fixa a obrigatoriedade de constar, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto. A justificativa da Procuradoria Geral do Estado para o veto é de que a medida é redundante, tendo em vista que o projeto reproduz o que já está incluído no Código de Defesa do Consumidor;
Processo n° 2.592/12: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 70, que obriga as empresas que comercializam carne a prestar informações sobre a origem do produto. O autor do projeto é o deputado Iso Moreira (PSDB). A Procuradoria Geral do Estado argumentou, na justificativa do veto, que a iniciativa fere preceitos da Constituição Federal;
Processo n° 1.857/12: O veto rejeita a proposta original, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que dispõe sobre a instalação de brinquedos e equipamentos adequados para pessoas portadoras de necessidades especiais em parques, praças e outros locais públicos destinados à prática de esporte e lazer.
De acordo com parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado, a proposta não apresenta normas específicas, limitando-se a dispor de dispositivos da Lei Nacional nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Processo n° 2.533/12: veta integralmente o autógrafo de lei nº 81, de 10 de maio de 2012. A matéria dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades prestadoras de serviços de saúde.
Aprovados durante a reunião extraordinária
Processo n° 2.534/12: o veto abrange integralmente a proposta de Hildo do Candango. O ex-deputado tucano havia encaminhado à Governadoria o autógrafo de lei nº 111, de 15 de maio de 2012, que altera a Lei nº 13.898, de 24 de julho de 2001, que concedia passe-livre a portadores de deficiência física e a estudantes de nível superior.
A Governadoria se baseia em parecer da Procuradoria Geral do Estado para justificar o veto integral ao projeto, que amplia alcance da proteção e integração veiculada na Lei nº 13.898/2001, restrita a portadores de deficiência ou de insuficiência renal crônica, comprovadamente carentes.
Pela proposta do deputado, também passariam a se beneficiar com o passe-livre os acompanhantes legalmente constituídos como tutor, curador ou cuidador de pessoas portadoras de deficiência auditiva, visual, física, mental e orgânica, desde que seja comprovada a necessidade do acompanhamento.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, é inconstitucional proposição de iniciativa de deputado estadual que tem o objetivo de alterar lei estadual que aumenta despesas do Executivo. “A vontade parlamentar se dirige à imposição de ônus financeiros ao erário para execução de determinada política pública, sem levar em consideração qualquer fator de ordem orçamentária ou de regularidade fiscal”, diz o parecer.
Processo n° 2.731/12: veta integralmente o autógrafo de lei nº 139, de 06 de junho de 2012. A matéria dispõe sobre a realização de Seminários Antidrogas nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Processo n° 2.732/12: veta integralmente o autógrafo de lei nº 141, de 06 de junho de 2012. A matéria dispõe sobre a criação de espaço em bares, lanchonetes, restaurantes, shopping centers e similares para deficientes físicos, idosos e gestantes.
Processo n° 1.908/12 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 30, de 19 de abril de 2012. A matéria havia sido proposta pelo ex-deputado Evandro Magal (PP) e trata da instituição da Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.