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Lei que proíbe tatuagem em adolescentes sem autorização dos pais vigora no Estado

29 de Julho de 2013 às 09:21

Está vedada, em Goiás, a realização de procedimentos de tatuagem em criança e adolescente sem autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo menor. A medida é regulamentada pela Lei 18.055/13, proposta pelo deputado Daniel Messac (PSDB), já sancionada pelo Governador, e que vigora no Estado desde o dia 2 de julho.

De acordo com a matéria, a autorização vale apenas para menores acima de 12 anos, sendo que abaixo desta idade o procedimento é vedado em qualquer hipótese.

A determinação vem evitar que menores recorram a estes procedimentos sem conhecimento dos pais, o que poderá gerar riscos para a saúde, além de arrependimentos futuros. "Uma vez que ainda não são maduros o suficiente para assumirem um erro", diz o deputado Daniel Messac.

Pela Lei, fica proibida a realização de procedimentos de tatuagem, colocação de piercings em que ocorra a perfuração da pele ou membro do corpo em criança de até 12 anos, sem a autorização dos pais.

A matéria, além de exigir a documentação atestando o consentimento, exigirá a efetiva presença dos pais ou responsáveis pelo adolescente.

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