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CCJ aprecia projeto de lei do Governo sobre novos contratos e licitações

03 de Setembro de 2013 às 14:10
Crédito: Carlos Costa
CCJ aprecia projeto de lei do Governo sobre novos contratos e licitações
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprecia projeto de lei do Governo em que propõe normas suplementares para contratos referente a obras, compras e serviços na Lei de Licitações. No caso de alienação de imóveis públicos, fica determinado que o processo seja precedido de avaliação e autorização legislativa. O processo pode ser incluído na pauta do Plenário nesta semana.

O governador Marconi Perillo (PSDB) quer mudar a Lei 17.928, também conhecida como Lei das Licitações, que foi aprovada em 27 de dezembro de 2012. Em mensagem encaminhada à apreciação da Assembleia Legislativa, o Poder Executivo está propondo normas suplementares para contratos pertinentes a obras, compras e serviços.

No caso de alienação de imóveis públicos, Marconi Perillo determina que o processo seja precedido de avaliação e autorização legislativa,
porém, acrescentada de licitação nas modalidades de concorrência
ou leilão público, preferencialmente. Em caso de venda do imóvel
por meio de leilão, o Governador esclarece que a publicação do edital deverá observar as mesmas disposições legais aplicáveis à concorrência pública, exigindo dos licitantes a apresentação de propostas ou lances distintos para cada imóvel.

Marconi Perillo ressalva que a permuta de bens imóveis passa a ser admitida, com dispensa de licitação, desde que ocorra o prevalente interesse do Estado na realização do ato e o valor do negócio seja
compatível com o do bem a ser alienado pelo poder público. “A
avaliação dos imóveis deverá ser feita concomitantemente, adotados os mesmos critérios nos laudos”, completa.

A proposta do governo, que já está em tramitação na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa desde 29 de agosto, é resultado de consultoria iniciada na Secretaria de Gestão e Planejamento, após aval jurídico da Casa Civil da Governadoria e da Procuradoria-Geral do Estado.

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