Comissão Mista aprova projetos nesta terça-feira, 3
Os deputados membros da Comissão Mista aprovaram, nesta terça-feira, 3, o parecer dos relatores a quatro projetos de lei. Foram três matérias de autoria da Governadoria e uma oriunda do Ministério Público de Goiás (MP/GO). Todas estão aptas agora à votação em Plenário, o que deverá ocorrer nas próximas sessões.
Dentre as matérias de autoria do Governo que seguem agora para apreciação em Plenário está o projeto nº 3.195/13, que trata do reconhecimento por mérito de policiais e bombeiros militares inativos que atuaram durante o acidente radiológico com o isótopo césio 137.
Nas razões do processo, a Governadoria argumenta que o Estado de Goiás, recentemente, reparou um erro histórico, promovendo por ato de bravura todos os policiais militares e bombeiros em atividade que atuaram durante aquele período de crise. De acordo com a justificativa, o mesmo reconhecimento não foi dado aos militares que não estão mais na ativa - alguns, diz o texto, inclusive se aposentaram por causa de enfermidades provocadas pela radioatividade.
"É de se esclarecer que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhece a reparação de dano causado por radioisótopos como um direito indisponível e insuscetível de prescrição, o que permite, desse modo, conferir tratamento isonômico a todos os militares participantes do episódio, inclusive àqueles que, de alguma forma, foram expostos à radiação pela guarda do material e objetos contaminados, no exercício da vigilância do Depósito Provisório de Abadia de Goiás", registra o ofício do Executivo.
A Governadoria explica ainda que a medida terá efeito retroativo a 31 de julho de 2013, ou seja, na mesma data de vigência do ato que concedeu benefício similar aos militares da ativa. "A promoção pretendida, nos termos do projeto, dar-se-à mediante requerimento do interessado e após procedimento apuratório da ação meritória, de conformidade com a legislação que rege a promoção de oficiais e praças de cada corporação, respectivamente", justifica a Governadoria.
Outra matéria aprovada na oportunidade, esta de origem do MP/GO, se refere ao projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2.497/13 que altera a lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. A mensagem é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Lauro Machado, e prevê mudanças também em outras leis estaduais, cujos assuntos são pertinentes à instituição.
Em sua justificativa, Lauro Machado esclarece que se trata de uma adequação da remuneração das assessorias dos procuradores e dos promotores de justiça, confirmando também a criação de cargos em comissão e funções de confiança. “Bem como a criação de alguns cargos e funções necessários ao funcionamento do Ministério Público de Goiás”, acrescenta.
Na proposta do Ministério Público, o artigo 4º da Lei 13.162, de 5 de novembro de 1997, passaria a ter a seguinte redação, se aprovada pelos deputados: 8 superintendências, 25 departamentos, 28 divisões e 31 seções. O parágrafo 5 define a criação de 10 funções de assessor jurídico-administrativo da Assessoria Especial da procuradoria-geral de Justiça, a serem exercidas exclusivamente por membros do Ministério Público. O artigo 13, por exemplo, garante revisão geral da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Ministério Público, relativa à data-base de maio de 2013, com majoração de 6,20%.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as despesas decorrentes da Lei Complementar correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado. Foi anexado, inclusive, certidão assinada pelo superintendente André Laursen Pavani, atestando que as despesas objeto do projeto tem adequação orçamentária e financeira compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado.
ANEXOS
Na mensagem encaminhada pelo procurador-geral Lauro Machado, o Anexo I fixa em 462 os cargos de assessoria para promotores de justiça, todos de nível superior, de provimento em comissão.
No anexo III, que trata dos cargos em comissão criados pela referida lei, são reivindicados 50 assessores de promotor de justiça, 37 assistentes de gabinete de procurador de justiça, 5 assessores jurídicos do Conselho Superior do Ministério Público, 10 assessores jurídicos do Centro de Apoio Operacional, 9 assessores administrativos, 5 coordenadores administrativos e mais 6 assessores jurídicos.
Sobre as funções de confiança, no Anexo IV, estão previstas mais 36 cargos de confiança. No anexo VI, no quadro de funções de confiança, fica estabelecido quantitativo de 270 servidores.
A tabela de remuneração dos cargos em comissão, prevista no anexo VII, estabelece vencimentos de R$ 1.200,00 a R$ 15.401,35, incluindo verba de representação.
Confira abaixo as demais matérias aprovadas na oportunidade:
3.072/13 - Altera a Lei nº 18.012, de 08 de maio de 2013, que autoriza a transferência de recurso financeiro à Federação Goiana de Desportos Universitários.
3.079/13 - autoriza a aquisição pelo Estado de Goiás, por doação onerosa do município de Cocalzinho de Goiás - GO, do imóvel que menciona e dá outras providências.