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Programa Recuperar

04 de Setembro de 2013 às 17:42
Projeto lido em plenário nesta quarta-feira, 4, prevê descontos de até 100% a contribuintes que quitarem débitos junto à Sefaz.

A Governadoria de Goiás encaminhou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (RECUPERAR). A matéria, protocolada como o processo nº 3.143/2013, foi lida em plenário durante a sesão ordinária desta quarta-feira, 4, e encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O processo nº 3.143/2013, que institui o Recuperar, busca permitir o pagamento de débitos dos contribuintes junto à Fazenda Pública Estadual com descontos nos juros, nas multas e, em certas condições, no valor correspondente à atualização monetária. Por meio do programa, a Governadoria espera incrementar a receita estadual em aproximadamente R$ 160 milhões. Os recursos serão, de acordo com o Executivo, decisivos para o cumprimento da meta de arrecadação de receita pacutada no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

Nas razões do projeto de lei, a Governadoria menciona justificativa do secretário de Estado da Fazenda, Simão Cirineu. A matéria abrange débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 31 de julho de 2013.

A Governadoria explica que os descontos são diferenciados conforme o débito seja relacionado a tributo e multa ou a multa aplicada isoladamente. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes - neste caso, os descontos são menores quanto maiores forem as parcelas. Os coeficientes aplicados sobre o valor do débito seguem a Tabela Price.

"Assim, a minuta trata dos descontos para pagamento à vista no Anexo I e dos descontos para pagamento a prazo no Anexo II. No pagamento à vista até o dia 30 de setembro de 2013, o desconto é de 100% na multa e nos juros e de 50% no valor da atualização monetária em se tratando de crédito tributário correspondente a tributo e penalidade pecuniária. Se o crédito tributário for decorrente de aplicação de penalidade pecuniária isoladamente, o desconto é de 97% no valor da multa. Cabe observar que esses percentuais vão decrescendo ao longo do tempo e têm como data limite para pagamento o dia 20 de dezembro de 2013", explica a Governadoria nas razões da matéria.

A justificativa do projeto de lei informa que o contribuinte pode aderir ao programa até 20 de dezembro de 2013. Porém, quanto mais cedo for a adesão, maiores serão os descontos. A adesão poderá ocorrer a partir da data de publicação da lei, que ainda deve passar por dois turnos de votação em plenário da Assembleia Legislativa.

"O programa é amplo no que tange aos débitos por ele abrangidos, porquanto o contribuinte pode pagar o débito que esteja nas seguintes situações: ajuizado; objeto de parcelamento; decorrente da aplicação de pena pecuniária; constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei e o decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento", explica a Governadoria no ofício-mensagem encaminhado junto ao processo.

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