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Emendas a projeto do MP são rejeitadas pela CCJ

05 de Setembro de 2013 às 14:10

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou parecer pela rejeição das emendas ao projeto de número 2.497/13, procedente do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO). As emendas haviam sido apresentadas e votadas no Plenário.

A matéria altera a lei Orgânica daquela instituição. A mensagem é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Lauro Machado, e prevê mudanças também em outras leis estaduais, cujos assuntos são pertinentes à instituição.

Em sua justificativa, Lauro Machado esclarece que se trata de uma adequação da remuneração das assessorias dos procuradores e dos promotores de justiça, confirmando também a criação de cargos em comissão e funções de confiança. “Bem como a criação de alguns cargos e funções necessários ao funcionamento do Ministério Público de Goiás”, acrescenta.

Na proposta do Ministério Público, o artigo 4º da Lei 13.162, de 5 de novembro de 1997, passaria a ter a seguinte redação, se aprovada pelos deputados: 8 superintendências, 25 departamentos, 28 divisões e 31 seções. O parágrafo 5 define a criação de 10 funções de assessor jurídico-administrativo da Assessoria Especial da procuradoria-geral de Justiça, a serem exercidas exclusivamente por membros do Ministério Público. O artigo 13, por exemplo, garante revisão geral da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Ministério Público, relativa à data-base de maio de 2013, com majoração de 6,20%.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as despesas decorrentes da Lei Complementar correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado. Foi anexado, inclusive, certidão assinada pelo superintendente André Laursen Pavani, atestando que as despesas objeto do projeto tem adequação orçamentária e financeira compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado.

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