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Ministério Público

10 de Setembro de 2013 às 16:14
Projeto que cria cargos no Ministério Público de Goiás é aprovado, por unanimidade, pelos deputados na sessão desta terça-feira, 10.

Os deputados aprovaram em segundo e definitivo turno o projeto de número 2.497/13, procedente do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), que cria novos cargos em comissão. A matéria altera a lei Orgânica daquela instituição e foi aprovada por unanimidade.

Durante a discussão da matéria em segundo turno, o deputado Cláudio Meirelles (PR) disse que a criação de cargos em comissão no Ministério Público, em si, não é um problema. De acordo com ele, sua indignação se dá pelo fato de que o órgão cria vagas novas quando havia, no passado, condenado e interferido em situação semelhante em cargos temporários no Executivo, Legislativo e Judiciário.

"Quero fazer um parênteses ao Promotor-Geral de Justiça, Lauro Machado. Ele é um homem corajoso. Alguns promotores entraram com inquérito civil público contra o projeto. Mas trouxe uma discussão interessante. É importante a nomeação temporária de cargos, seja no Judiciário ou Executivo. Minha indignação é que o Ministério Público sempre condenou e interferiu na criação de cargos em comissão. Hoje, o douto procurador reconhece a deficiência da instituição e que haveria necessidade dos cargos. É importante? Sim. Mas quero saber porque lá é importante, já que uma promotora questionou esta Casa sobre situação semelhante", argumentou o deputado.

O deputado Francisco Gedda (PTN) disse que o Ministério Público não proporia a criação de vagas comissionadas se não houvesse real necessidade. Para o deputado, a seriedade da instituição não seria colocada na berlinda em troca de cargos que sirvam como cabides de emprego.

"Precisamos de deixar de hipocrisia. O Ministério Público é das poucas instituições que funcionam bem no país. A questão de cargo comissionado ou concursado é mais ampla. Quem entra no serviço público tem obrigação de receber bem as pessoas, concursado ou não. As coisas têm de funcionar bem. Não vejo diferença quanto o ingresso. Errado é a pessoa vir uma vez a cada 15 dias só para assinar o ponto. A criação dos cargos tem meu apoio. É uma instituição séria, que não usaria seu nome para criar cabides de emprego", afirmou Francisco Gedda.

O deputado Karlos Cabral (PT) afirmou que a proposta apresentada pelo Ministério Público deveria respeitar a pertinência temática. O petista argumentou que a matéria em questão altera a estrutura organizacional do órgão e trata do reajuste da data-base.

"O deputado Mauro Rubem apresentou na CCJ voto em separado, destacando os assuntos diferentes incluídos neste projeto de lei. A legislação afirma que deve haver pertinência temática na proposta. Se não houver, vai para o arquivo. Esta matéria é importante. Trata de data-base dos servidores do Ministério Público. É preciso equalizar a realidade do interior com a capital. O grande problema é misturar data-base com mudanças na organização do órgão", afirmou Karlos Cabral.

Justificativa

Em sua justificativa, o procurador-Geral do Ministério Público, Lauro Machado, esclarece que se trata de uma adequação da remuneração das assessorias dos procuradores e dos promotores de justiça, confirmando também a criação de cargos em comissão e funções de confiança. “Bem como a criação de alguns cargos e funções necessários ao funcionamento do Ministério Público de Goiás”, acrescenta.

Na proposta do Ministério Público, o artigo 4º da Lei 13.162, de 5 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: 8 superintendências, 25 departamentos, 28 divisões e 31 seções. O parágrafo 5 define a criação de 10 funções de assessor jurídico-administrativo da Assessoria Especial da procuradoria-geral de Justiça, a serem exercidas exclusivamente por membros do Ministério Público. O artigo 13, por exemplo, garante revisão geral da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Ministério Público, relativa à data-base de maio de 2013, com majoração de 6,20%.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as despesas decorrentes da Lei Complementar correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado. Foi anexado, inclusive, certidão assinada pelo superintendente André Laursen Pavani, atestando que as despesas objeto do projeto tem adequação orçamentária e financeira compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado.

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