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Governador veta projeto que trata de transporte de passageiros

17 de Setembro de 2013 às 13:42

O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Helder Valin (PSDB) - processo legislativo 3290/13 -, vetando integralmente projeto de lei de autoria do ex-deputado Hildo do Candango (PTB). A matéria, aprovada na Casa e encaminhada para sanção do chefe do Executivo, estabelece direitos e obrigações dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Ao justificar as razões do veto, Marconi ressalta que ouviu primeiro a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). E ficou sabendo que o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás será objeto de reestruturação, cujo projeto foi desenvolvido e concluído pela AGR e CEFTRU/UNB. “Todas as consultas e audiências públicas inerentes ao projeto foram realizadas e o Estado de Goiás licitará em breve o mencionado serviço”.

Marconi Perillo disse que ouviu ainda a Procuradoria Geral do Estado, que, em seu despacho, deixou claro que a AGR “detém a competência para regular, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, cuja exploração tenha sido delegada a terceiros, entidade pública ou privada, através de lei, concessão, permissão ou autorização (art. 1º, caput, da Lei nº 13.569, de 27-12-1999)”.

E, depois de outras colocações técnicas dos dois órgãos auscultados, o governador concluiu: “Acorde com as razões de veto acima apresentadas determinei fosse lavrado o presente expediente por mim subscrito e ora encaminhado a esse Parlamento, porquanto o teor do autógrafo de lei nº 178/2013 já integra o normativo estadual, impondo que se lhe oponha veto integral, na forma ora exposta, com fundamento, inclusive, nas preceituações do art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001”.

Recentemente, a Alego aprovou o processo nº 2.444/13, que dispõe sobre a implantação de uma nova legislação para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O projeto é resultado de uma consulta pública, levada a efeito pela Agência Goiana de Regulação (AGR), com convite à participação do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e das diversas secretarias de Estados, entre elas a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) e a Secretaria de Infraestrutura.

A matéria possui o objetivo de disciplinar o serviço e a atividade econômica dos transportes rodoviários intermunicipais de passageiros. O projeto prevê infrações ao descumprimento dos preceitos da futura lei, que abrangem advertência, multa, retenção e apreensão do veículo, além da suspensão temporária da autorização.

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