Lei que garante direito do portador de deficiência física é sancionada
Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor no Estado a Lei nº 18.160/13, proposta pelo deputado Francisco Júnior (PSD), que altera a Lei nº 14.629, de 24 de dezembro de 2003, garantindo aos deficientes físicos a prioridade de matricular-se em estabelecimentos de ensino público mais próximos de sua residência ou de mais fácil acesso por meio de transporte público.
O texto da nova Lei prevê que o direito deverá ser exercido pelo interessado ou seu representante legal, dentro do período de matrícula fixado pela diretoria da escola, respeitando o limite de vagas existentes.
Segundo a matéria, os beneficiados por esta Lei ficarão isentos, mediante garantia de 5% das vagas, da realização de teste seletivo para matricularem-se nos estabelecimentos de ensino público que exijam a realização de prova para o ingresso.
Francisco Júnior justifica a nova Lei alegando que o endereço residencial do aluno é a principal referência para a distribuição de vagas nos estabelecimentos de ensino público. No entanto, em algumas instituições, o número de vagas é inferior à demanda, o que faz com que muitos alunos tenham que se matricular em escolas distantes de sua residência. “Se a situação já é injusta para crianças e adolescentes que não possuem nenhuma deficiência, imagine para os portadores de deficiência física, mental ou sensorial.”