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Lei que institui o "Recuperar" para contribuintes em débito está em vigor

03 de Outubro de 2013 às 12:48

Foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.173/13, procedente da Governadoria e aprovada na Assembleia, que institui o Recuperar, programa que permite o pagamento de débitos dos contribuintes junto à Fazenda Pública Estadual com descontos nos juros, nas multas e, em certas condições, no valor correspondente à atualização monetária. O Governo espera incrementar a receita estadual em aproximadamente R$ 160 milhões.

Os recursos serão, de acordo com o Executivo, decisivos para o cumprimento da meta de arrecadação de receita pactuada no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

A matéria abrange débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 31 de julho de 2013.

A Governadoria explica que os descontos são diferenciados conforme o débito seja relacionado a tributo ou multa aplicada isoladamente. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes - neste caso, os descontos são menores tanto quanto mais parcelas houver. Os coeficientes aplicados sobre o valor do débito seguem a Tabela Price.

A maior vantagem oferecida pelo programa é para aquele contribuinte que pagar a dívida, à vista até 11 de outubro, situação em que a Sefaz oferece desconto de 100% dos juros e multas, 50% da correção monetária e 97% das multas formais. Multas formais são aquelas ocorridas pelo não cumprimento de uma obrigação acessória, como por exemplo, a entrega de arquivos digitais, com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sintegra. Cabe observar que esses percentuais vão decrescendo ao longo do tempo e têm como data limite para pagamento o dia 20 de dezembro de 2013.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento da dívida, à vista, até 31 de outubro com descontos de 97% dos juros e multas, 45% da correção monetária e 96% das multas formais. Descontos superiores a 90% também são oferecidos aos contribuintes que pagarem à vista até 20 de dezembro de 2013.

A adesão ao programa vai até 20 de dezembro de 2013. Porém, quanto mais cedo for a adesão, maiores serão os descontos. A Sefaz estima que o programa pode beneficiar cerca de 190 mil contribuintes, sendo 30 mil devedores de ICMS, 157 mil devedores de IPVA e 1.100 de ITCD.

"O programa é amplo no que tange aos débitos por ele abrangidos, porquanto o contribuinte pode pagar o débito que esteja nas seguintes situações: ajuizado; objeto de parcelamento; decorrente da aplicação de pena pecuniária; constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei e o decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento", explica a Governadoria no ofício-mensagem encaminhado junto ao processo quando da proposta da Lei.

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