Projeto que proíbe discriminação em elevadores pode ser aprovado pela CCJ
Os deputados-membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação poderão aprovar, na reunião da próxima terça-feira, 22, o projeto de número 2.066/13, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB).
A matéria, que recebeu parecer favorável da relatoria, dispõe sobre a proibição de qualquer forma de discriminação (em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte, ou presença de deficiência e doença não contagiosa) por contato social no acesso aos elevadores do Estado de Goiás.
Segundo a justificativa do parlamentar, é costume classificar os elevadores como social e de serviço, porém, é prática usual em alguns condomínios proibir o uso de elevadores sociais por empregados, incluindo os domésticos. Luiz Carlos do Carmo frisa que o problema é matéria de projetos de lei em vários Estados que proíbem essa forma de discriminação, prevendo penalidades de prisão e multa.
Para melhor embasamento, o deputado cita matéria publicada em grande jornal do País que trata do assunto.
“Em alguns casos concretos, verifica-se que apenas um pacote pequeno na mão de alguém é motivo para que esta pessoa use o elevador de serviço e, às vezes é solicitada a retirar-se do elevador social de forma constrangedora. É por isso que, em alguns Estados e no Distrito Federal, qualquer forma de discriminação no uso do elevador social já é considerada crime. Pode ser morador, visitante, empregada, entregador de pizza ou porteiro”, diz o texto da matéria selecionada.