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Comissão Mista aprova três projetos em reunião realizada nesta quarta-feira, 30

30 de Outubro de 2013 às 17:32

Durante a reunião da Comissão Mista, convocada para esta quarta-feira, 30, foram apreciados três pareceres favoráveis a projetos de iniciativa do Governo do Estado. A reunião teve lugar no Auditório Solon Amaral.

Na oportunidade, os deputados-membros aprovaram parecer favorável ao projeto de número 3.563/13, que altera a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Outra matéria aprovada, de número 3.894/13, altera dispositivo da Lei Complementar n° 58, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.

A alteração proposta, que implica conferir nova redação ao parágrafo 2° do art. 47 da referida Lei Complementar, objetiva elevar de quinhentos mil reais para cinco milhões de reais o valor limite dos ajustes de qualquer natureza, inclusive contratos e convênios, para os quais a representação de que trata o art. 5°, inciso XIII, da Lei Complementar em questão, bem como a audiência e outorga a que se refere o caput de seu art. 47, são atribuídas ao Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial do órgão neles interessado e não mais ao Procurador-Geral do Estado.

A Governadoria justifica que o referido dispositivo a ser alterado, acrescido há apenas um ano pela Lei Complementar n° 95, de 29 de outubro de 2012, decorre da conjunção de dois fatores que vêm se mostrando essenciais para a eficiência da Administração da Procuradoria, que são a criação da Advocacia Setorial na estrutura dos órgãos que o integram e a política de desburocratização implantada ao longo dos últimos três anos.

Ipasgo

A Comissão Mista também aprovou o projeto de número 3.565/13, que diz respeito ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).

A matéria apresenta mensagem da Governadoria que institui, no âmbito do instituto, sistemática de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos servidores efetivos e empregados públicos de níveis fundamental, médio e superior, integrantes dos seus quadros permanente e transitório.

A proposta estabelece regras para a contrapartida mensal denominada Bônus por Resultados, em valor proporcional ao resultado da pontuação obtida em avaliação individual.

Em conformidade com o projeto de lei, as despesas decorrentes correrão por conta de recursos próprios do referido instituto, cujo presidente apresentou Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, atestando que a despesa é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA).

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