Projetos que criam Comissão e Código de Ética da Assembleia começam a tramitar
Começam a tramitar na Assembleia os dois projetos do deputado Humberto Aidar (PT) que criam, respectivamente, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Os projetos foram apresentados pelo petista, durante a sessão ordinária da quarta-feira, 30. Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, o parlamentar explicou que o Poder Legislativo de diversos estados brasileiros (incluindo Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul), bem como o Senado Federal, já dispõem de Comissões de Ética permanentes.
"Já passou da hora de termos uma Comissão e um Código de Ética na Casa. Com o código, o deputado vai saber o que pode ou não fazer, e pensará duas vezes no que vai dizer no Plenário", afirmou.
O petista acrescentou que acumula a experiência de ter participado da criação de uma comissão e código similares, quando atuou como vereador, na Câmara Municipal de Goiânia.
Código
O texto de Humberto Aidar que cria um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás prevê a regulamentação e obediência a disposições das Constiuições Estadual e Federal.
Segundo a matéria, é vedado ao parlamentar a celebração de contrato com instituição financeira controlada pelo Poder Público e direção ou gestão de empresas, órgãos e meios de comunicação.
O texto considera incompatíveis com a ética parlamentar: o abuso de prerrogativas constitucionais, especialmente no que se refere a “expedientes para evadir-se de obrigações”; receber vantagens indevidas; prática de irregularidades graves.
O código prevê também a adoção de medidas disciplinares, que podem originar censura, suspensão do exercício do mandato, e, em casos extremos, culminar com a perda de mandato.
A matéria determina a punição de casos em que forem verificados, dentre outros: a prática de atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa; perturbação da ordem das sessões ou reuniões; perturbação do orador que estiver fazendo uso da palavra; ofensas físicas ou morais.
O projeto também cria um procedimento disciplinar, incluindo a decisão do Plenário pela suspensão de deputado que violar os procedimentos previstos pelo código.
Comissão
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que passa a integrar o rol das comissões permanentes da Casa com a aprovação do projeto que determina a sua criação, possui atribuições exclusivas.
A proposta do deputado petista elenca as seguintes atribuições exclusivas da nova comissão: o recebimento de denúncias escritas de qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica, bem como representações encaminhadas pela Mesa, todas relativas a concutas de deputados; apurar o descumprimento de normas estabelecidas pelo Código de Ética; aplicar sanções cabíveis.
E ainda: encaminnhar cópia do processo disciplinar às autoridades competentes; responder às consultas de deputados ou terceiros interessados sobre assuntos de sua alçaca; mediar a concilização entre parlamentares, nos casos em que for verificada divergência que possa conduzir à violação da honra ou da integridade física dos mesmos.