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Projetos que criam Comissão e Código de Ética da Assembleia começam a tramitar

04 de Novembro de 2013 às 12:10

Começam a tramitar na Assembleia os dois projetos do deputado Humberto Aidar (PT)  que criam, respectivamente, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Os projetos foram apresentados pelo petista, durante a sessão ordinária da quarta-feira, 30. Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, o parlamentar explicou que o Poder Legislativo de diversos estados brasileiros (incluindo Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul), bem como o Senado Federal, já dispõem de Comissões de Ética permanentes.

"Já passou da hora de termos uma Comissão e um Código de Ética na Casa. Com o código, o deputado vai saber o que pode ou não fazer, e pensará duas vezes no que vai dizer no Plenário", afirmou.

O petista acrescentou que acumula a experiência de ter participado da criação de uma comissão e código similares, quando atuou como vereador, na Câmara Municipal de Goiânia. 

Código

O texto de Humberto Aidar que cria um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás prevê a regulamentação e obediência a disposições das Constiuições Estadual e Federal.

Segundo a matéria, é vedado ao parlamentar a celebração de contrato com instituição financeira controlada pelo Poder Público e direção ou gestão de empresas, órgãos e meios de comunicação.
O texto considera incompatíveis com a ética parlamentar: o abuso de prerrogativas constitucionais, especialmente no que se refere a “expedientes para evadir-se de obrigações”; receber vantagens indevidas; prática de irregularidades graves.

O código prevê também a adoção de medidas disciplinares, que podem originar censura, suspensão do exercício do mandato, e, em casos extremos, culminar com a perda de mandato.

A matéria determina a punição de casos em que forem verificados, dentre outros: a prática de atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa; perturbação da ordem das sessões ou reuniões; perturbação do orador que estiver fazendo uso da palavra; ofensas físicas ou morais.

O projeto também cria um procedimento disciplinar, incluindo a decisão do Plenário pela suspensão de deputado que violar os procedimentos previstos pelo código.

Comissão

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que passa a integrar o rol das comissões permanentes da Casa com a aprovação do projeto que determina a sua criação, possui atribuições exclusivas.

A proposta do deputado petista elenca as seguintes atribuições exclusivas da nova comissão: o recebimento de denúncias escritas de qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica, bem como representações encaminhadas pela Mesa, todas relativas a concutas de deputados; apurar o descumprimento de normas estabelecidas pelo Código de Ética; aplicar sanções cabíveis.

E ainda: encaminnhar cópia do processo disciplinar às autoridades competentes; responder às consultas de deputados ou terceiros interessados sobre assuntos de sua alçaca; mediar a concilização entre parlamentares, nos casos em que for verificada divergência que possa conduzir à violação da honra ou da integridade física dos mesmos.

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