Projetos da Governadoria vão à segunda votação na próxima terça-feira, 5
A partir desta terça-feira, 5, o Plenário da Assembleia Legislativa aprecia, em segunda e definitiva votação, quatro matérias da Governadoria, entre elas, o projeto de nº 3.196/13, que trata de normas de licitação, e o de nº 3.565/13, que institui o Bônus por Resultados para os servidores do Ipasgo. Também pode começar a ser apreciado nos próximos dias o projeto de nº 3.989/13, que trata da Reforma Administrativa do Estado.
O projeto de nº 3.196/13 modifica a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado, para disciplinar a alienação de imóveis públicos.
No caso de alienação de imóveis públicos, o projeto determina que o processo seja precedido de avaliação e autorização legislativa, porém, acrescentada de licitação nas modalidades de concorrência ou leilão público, preferencialmente. Em caso de venda do imóvel por meio de leilão.
O texto da matéria esclarece que a publicação do edital deverá observar as mesmas disposições legais aplicáveis à concorrência pública, exigindo dos licitantes a apresentação de propostas ou lances distintos para cada imóvel.
O projeto ressalva ainda que a permuta de bens imóveis passa a ser admitida, com dispensa de licitação, desde que ocorra o prevalente interesse do Estado na realização do ato e o valor do negócio seja compatível com o do bem a ser alienado pelo poder público.
Desempenho
O projeto de nº 3.565/13 institui, no âmbito do Ipasgo, sistemática de avaliação de desempenho individual (ADI) dos servidores efetivos e empregados públicos de níveis fundamental, médio e superior, integrantes dos seus quadros permanente e transitório.
A proposta estabelece regras para a contrapartida mensal denominada Bônus por Resultados, em valor proporcional ao resultado da pontuação obtida em avaliação individual.
Em conformidade com o projeto de lei, as despesas decorrentes correrão por conta de recursos próprios do referido instituto, cujo presidente apresentou Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, atestando que a despesa é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Confira abaixo os quatro projetos prontos para segunda votação:
Governadoria -
Projeto nº 3.196/13 - modifica a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado, para disciplinar a alienação de imóveis públicos.
Projeto nº 3.563/13 - Altera a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012.
3565/13 - Institui, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás-IPASGO-, sistemática de Avaliação de Desempenho Individual.
3691/13 - altera a lei nº 17.888, de 27 de dezembro de 2012, que institui fundo especial, denominado Fundo do Banco do Povo do Estado de Goiás, e dá outras providências. 3894/13 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.
Reforma
A modificação preconizada pelo projeto de lei nº 3.989/13 compreende, em síntese, a extinção de três Secretarias de Estado e a criação de uma nova Pasta, com atribuições e competências similares às daquelas que se extinguem. Serão extintas também duas Agências com a criação de uma outra, com atribuições e competências que englobam as das Agências a serem extintas. Serão extintas a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria de Infraestrutura e a Secretaria de Cidades. Estas darão origem a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos. As duas agências extintas serão de Esporte e Lazer e a Agência Goiana de Turismo, cujas atividades serão incorporadas pela nova Agência Goiana de Turismo, Esporte e Lazer.
O projeto contempla também a transferência para os órgãos a serem criados de algumas unidades administrativas com os respectivos cargos que pertenciam às Secretarias a serem extintas. Está prevista ainda a extinção dos cargos em comissão de Secretário de Estado e das demais chefia e direção superior e intermediária das Pastas a serem extintas, bem como de quatro cargos de Secretário de Estado Extraordinário e seis de Assessor Especial da Governadoria, quando vagarem.
Por fim, o projeto do Governo traz ainda a proposta de redução dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo em 3.300 unidades, sendo 1.100 no exercício corrente, e 2.200 no curso do exercício de 2014, e a autorização para que o Chefe do Poder Executivo adote providências quanto à incorporação de empresas em liquidação.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo, as razões determinantes da modificação estrutural proposta objetiva propiciar o enxugamento da máquina administrativa, com a consequente diminuição de despesas, sem prejuízo significativo de suas essenciais funções.
A importância das mudanças, de acordo com o Governo, se dá no aspecto orçamentário e financeiro, já que o ajuste proposto está em compasso com a realidade, sobretudo fiscal, experimentada pelo Estado, “em razão da inegável retratação da atividade econômica, observada em todo o território nacional e em boa parte do mundo”.
Acesse aqui o texto do projeto na íntegra.