Projeto adequa texto que regulamenta o fornecimento de alimentação a presidiários
Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 4.089/13, de autoria do Governo do Estado, que altera a Lei nº 16.885, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação a presos provisórios e condenados, sob a custódia do Sistema de Execução Penal do Estado, com a finalidade de substituir em seu texto a denominação "Agência Goiana do Sistema de Execução Penal" por "Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça".
Segundo justificativa apresentada na matéria, a proposta trata-se de mera adequação do texto à modificação efetivada na organização administrativa do Poder Executivo pela Lei nº 18.056, 24 de junho de 2013, em especial, às disposições do seu art. 1º, inciso I, objetivando, assim, regularizar o fornecimento de alimentação aos presos.
Desta maneira, conforme exigência do art. 2º deste último Ato normativo acima citado, para assumir a incumbência de fornecer alimentação diária a presos, o Município deverá firmar Termo de Adesão e Responsabilidade, sendo necessário o uso da terminologia atualmente correta.