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Repasse de recursos ao Banco de Olhos está na pauta de votação em Plenário

22 de Novembro de 2013 às 15:49

Está na pauta de votação do Plenário, apto a ser aprovado em definitivo após o retorno das atividades Plenárias da Assembleia, o projeto de lei nº 4.029/13, de autoria do Governo do Estado, que autoriza a transferência de recurso financeiro no valor global de dez milhões e trezentos mil reais à Fundação Banco de Olhos do Estado de Goiás.

O valor será concedido mediante celebração de convênio e em cinco parcelas de dois milhões e sessenta mil reais e será destinado à realização da Campanha de atendimento oftalmológico nos municípios do Estado de Goiás denominada "De Olho na Visão II", viabilizando exames de acuidade visual e doações de óculos, com vistas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde-SUS.

Segundo justificativa do projeto, a importância do mesmo se dá na medida em que desde o fim dos Mutirões de Cirurgias do Ministério da Saúde, em 2005, e com as novas normas que regem o Sistema Único de Saúde, das quais os Municípios dependem de pactuação com os Centros que dispõem de serviços especializados, como o da oftalmologia, a população do interior do Estado ficou desassistida, levando a um aumento do número de crianças em fase escolar necessitando de atendimento médico oftalmológico.

Em vista disso, a Fundação Banco de Olhos de Goiás, o Governo do Estado de Goiás, a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Estadual de Educação, idealizaram a Campanha "De Olho na Visão II". O projeto será realizado em parceria com as prefeituras municipais, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, de forma a prestar um atendimento rápido e eficaz aos alunos das escolas públicas de todos os municípios do Estado.

O projeto atenderá às 17 Regionais de Saúde, abrangendo todos os municípios do interior do Estado, viabilizando exames de Acuidade Visual e Teste de Daltonismo, Consultas, Exames Oftalmológicos e Doação de Óculos.

De acordo com o projeto de lei, a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de um milhão e trinta mil reais, a ser mensurada em bens e serviços, tais como disponibilização de todos os seus funcionários durante a execução da campanha, ônibus equipados com consultórios e equipamentos necessários, dentre outros.

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