Vetado projeto sobre profissional de reanimação em sala da parto
A Governadoria vetou integralmente projeto de lei que obriga as unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede conveniada do Estado de Goiás a manter profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto. O veto ao projeto da deputada Sônia Chaves (PSDB), constante do processo nº 4.841/2014, deve passar pela apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Comissão Mista e, em seguida, por votação em Plenário.
“Nestes termos poder-se-ia cogitar resolvida a questão preliminar atinente à iniciativa, não fosse pelo fato do instrumento legislativo nº 308/2013 estar a impor sem reservas, ao Executivo, a obrigação inegavelmente onerosa de estruturação da sala de parto com profissional dotado de habilitação específica em reanimação neonatal, com óbvio propósito de acréscimo às presenças, para tanto já exigidas em portarias do Ministério da Saúde, de um médico obstetra, médico anestesista e médico pediatra ou neonatologista. Sob este prisma, a Assembleia Legislativa feriu ao menos um princípio constitucional, qual seja, o da separação dos poderes”, tece a justificativa assinada pela Governadoria.
Ainda de acordo com as razões do veto, pelo artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental devem, necessariamente, estar acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, entre outras medidas.