Projeto que amplia alcance do Passe Livre Estudantil já tramita na Assembleia
Tramita na Casa o projeto de número 762/14, oriundo da Governadoria do Estado. A proposta é um aditamento ao ofício-mensagem nº 98, de 4 de julho de 2013, por meio do qual foi submetido à apreciação da Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a lei nº 17.685/12: a proposta autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe Livre Estudantil (PLE).
O texto do projeto explica que a nova redação do inciso IV do artigo 2º da aludida lei prevê a comprovação obrigatória, por parte do estudante que pretende beneficiar-se do programa, de que é usuário do transporte coletivo e cadastrado pela entidade do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo.
A nova redação também suprime a exigência de comprovação de renda familiar de até três salários mínimos para se conseguir a gratuidade no uso do sistema de transporte em Goiânia.
O novo texto também exclui, do texto anterior, a exigência de comprovação, por parte do estudante, de ser beneficiário de programa social de erradicação da pobreza, ou de bolsa universitária.
"Diante de tais modificações, caberá ao Estado bancar a metade da passagem que é paga pelo estudante", reza a justificativa da proposta.