Projeto obriga que medicamentos manipulados tenham bula
De autoria do deputado Talles Barreto (PTB), projeto de lei veda a comercialização e a distribuição de medicamentos manipulados sem a respectiva bula. A propositura, que tramita na Assembleia Legislativa com o nº 603/2014, precisa passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, em seguida, ser aprovada pelo Plenário em duas votações. Para se tornar Lei, precisa receber a sanção do Governador.
Para efeito desta proposta, o conceito de bula deve ser entendido como o documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e compreensível sobre o medicamento para o seu uso nacional.
Conforme o texto do projeto, cabe ao órgão responsável do Poder Executivo regulamentar a forma e o conteúdo da bula de que trata o artigo anterior. E ainda, as farmácias de manipulação terão o prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da lei, caso venha a ser sancionada.
De acordo com a justificativa do parlamentar, a bula é o principal material informativo fornecido aos usuários de medicamentos, que além de conter diversas informações, dispõe ainda sobre os riscos da automedicação, bem como sobre a importância da continuidade do tratamento.
“Porém, é de conhecimento de todos que os medicamentos manipulados são comercializados, em sua maioria, sem bula, contendo tão somente dados básicos sobre a composição química do aludido produto, o que afronta, sem dúvida, o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, justifica o deputado.