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Gratificação por atividades insalubres é aprovada em primeira votação

13 de Março de 2014 às 10:01

A Assembleia aprovou, em primeira votação, o processo nº 471/2014, da Governadoria do Estado, que revoga o § 2º do art. 7º da Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, que fixa o porcentual da gratificação pela execução de atividades insalubres para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, lotados no Hospital de Dermatologia Sanitária/Colônia Santa Marta.

Em justificativa ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) argumenta que a iniciativa atende recomendação do Ministério Público (MP), que considera inconstitucional o dispositivo legal que se pretende revogar. Pondera que o mesmo gera pagamento de adicional de insalubridade sem comprovação de que o beneficiário esteja realmente exposto a ambiente ou atividade insalubre.

Coloca ainda que o entendimento do MP, consubstanciado no Ofício nº 498/2013, da 68ª Promotoria de Justiça, é compartilhado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer “PA” nº 005615/2013, aprovado pelo Despacho “AG” nº 005340/2013, não se justificando, a partir desse posicionamento jurídico de ambas as instituições, a manutenção do citado dispositivo no direito positivo estadual.

O projeto de lei, com o aval em primeira votação, segue agora para apreciação definitiva e, posteriormente, para sação do Governador.

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