Projeto que obriga instalação de câmeras em maternidades está em tramitação
Tramita na Assembleia, o projeto de lei nº 1008/14, proposto pela deputada Isaura Lemos (PCdoB), que determina, aos hospitais regionais, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede de Saúde Pública e privada do Estado de Goiás, a instalação de sistema de vigilância eletrônica nos berçários, unidades de terapia intensiva neonatal e outras áreas do setor de maternidade.
A obrigatoriedade se dá inclusive nos acessos de entrada e saída, para fins de monitoramento por meio de câmeras de vídeo ou similares de todas as áreas em que o recém-nascido permaneça sem o acompanhamento de um dos responsáveis.
O sistema de segurança deverá contar com câmeras instaladas em circuito interno de TV e outros meios e equipamentos eletrônicos que possibilitem a gravação de imagens com amplo monitoramento das áreas abrangidas, devendo as imagens permanecerem armazenadas pelo período de 90 dias.
A matéria traz ainda que as imagens deverão ser transmitidas diretamente ao quarto, leito ou recinto onde se encontra a gestante ou o responsável, de forma que possam acompanhá-las em tempo real.
A deputada justifica sua iniciativa informando que a mesma visa coibir o rapto de bebês. "É um direito dos pais acompanharem todos os passos de seus filhos recém-nascidos, mas entende-se que, por uma questão de segurança e saúde da criança, eles não possam ter acesso direto a todas as áreas hospitalares".
Desta maneira, segundo a parlamentar, o monitoramento por câmeras permitirá aos pais o acompanhamento de seus filhos nos berçários e UTI neonatal sem a necessidade de sua presença física, preservando os critérios para a segurança da saúde do recém-nascido, reduzindo ainda a possibilidade de sequestro de seus filhos ou mesmo a troca de bebês, bem como permitindo um acompanhamento direto do estado e das condições do recém-nascido mesmo em locais de acesso restrito.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.