Comissão Mista deve votar nesta semana projeto que amplia o Passe Livre Estudantil
Tramita na Assembleia, e pode ser votado pela Comissão Mista durante o decorrer da semana, o projeto de número 762/14, oriundo da Governadoria do Estado, que trata do Passe Livre Estudantil (PLE). A matéria já foi colocada em apreciação na Comissão, mas por ter recebido pedidos de vistas na oportunidade, teve sua votação prorrogada.
A proposta é um aditamento ao ofício-mensagem nº 98, de 4 de julho de 2013, por meio do qual foi submetido à apreciação da Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a lei nº 17.685/12 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe Livre Estudantil (PLE).
Seu texto traz nova redação do inciso IV do artigo 2º da aludida lei prevendo a comprovação obrigatória, por parte do estudante que pretende beneficiar-se do programa, de que é usuário do transporte coletivo e cadastrado pela entidade do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo.
A nova redação também suprime a exigência de comprovação de renda familiar de até três salários mínimos para se conseguir a gratuidade no uso do sistema de transporte em Goiânia.
É excluído também, do texto anterior, a exigência de comprovação, por parte do estudante, de ser beneficiário de programa social de erradicação da pobreza, ou de bolsa universitária. Com as mudanças aprovadas, o texto indica ainda que caberá ao Estado bancar a metade da passagem que é paga pelo estudante.
De acordo com a justificativa apresentada, o Executivo afirma que a propositura resgata os compromissos assumidos perante o alunado, seus genitores e a sociedade. "Na medida em que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
O projeto foi relatado pelo deputado Talles Barreto, o qual emitiu parecer favorável pela sua aprovação. Para se tornar lei, precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.