Redução na base de cálculo do ICMS está na pauta da Comissão Mista
Está na pauta da Comissão Mista projeto de lei da Governadoria que altera a Lei nº 13.453/99, autorizando a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS. O objetivo é conceder redução de base de cálculo nas operações com medicamento de uso humano, destinadas a órgãos da administração pública direta ou indireta, hospitais ou clínicas de saúde.
O projeto, protocolado sob o nº 1.149/2014, passará por duas votações em Plenário após receber o parecer da Comissão Mista.
A matéria explica que a redução de base de cálculo é concedida de tal forma que a carga tributária aplicável à operação seja 7%. Para fazer jus ao benefício, a operação deve ser relacionada a medicamento adquirido em operação cuja alíquota aplicável tenha sido de 4%, conforme previsto na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. O atacadista de medicamento deve, também, celebrar termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda.
Neste serão estabelecidas metas de arrecadação, que se basearão na média do ICMS pago pela empresa nos últimos 12 meses anteriores à celebração do referido regime.
O benefício tem a finalidade de contrabalançar o desequilíbrio provocado pela citada resolução na tributação aplicável às distribuidoras de medicamentos que operem com mercadorias importadas, cuja aquisição tenha se dado em operações interestaduais e que, de forma predominante, destinem medicamentos a órgãos públicos, hospitais ou clínicas de saúde.