Vetado parcialmente projeto sobre assédio moral
A Governadoria do Estado vetou, parcialmente, o autógrafo de lei nº 78 de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a prevenção e a punição de assédio moral, no âmbito da Administração Estadual. O deputado Luis Cesar Bueno (PT) é o autor da proposta que modifica a lei nº 17.161, de 30 de setembro de 2010, que dispõe sobre a proibição de assédio moral no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás.
De acordo com o autógrafo, assédio moral é toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente público que, abusando da autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente público, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público ou ao próprio usuário, bem como colocar obstáculo à evolução na carreira e a estabilidade funcional do agente público constrangido.
Foram vetados integralmente pela Governadoria os parágrafos 8º, 9º e 10º do artigo 5º do autógrafo de lei, que diz respeito às penalidades impostas à prática do assédio moral, observada à reincidência e a gravidade dos fatos apurados.