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Pauta da reunião da CCJ traz duas Propostas de Emenda Constitucional

13 de Maio de 2014 às 11:03

A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 13, às 14 horas, no auditório Solon Amaral, traz pauta com um total de 77 projetos, todos de autoria parlamentar, sendo 54 com relatórios já formulados, portanto aptos à votação, e 23 para distribuição aos relatores.

Entre as matérias a serem votados estão duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC). A de nº 3.286, de autoria do deputado Francisco Gedda (PTN), recebeu parecer favorável do relator, deputado José Vitti (PSDB). Já a emenda 4.724 recebeu, também de Vitti, o parecer para diligência.

Protocolada em setembro do ano passado, a PEC apresentada por Gedda coloca fim ao voto secreto para a apreciação de vetos e indicações do Governo aos Tribunais de Contas. O projeto obteve 14 assinaturas, o mínimo exigido pelo Regimento Interno para apresentação de propositura que visa alterar a Constituição Estadual.

A primeira alteração recai sobre o Inciso X do Artigo 11, determinando que as indicações do Governador do Estado aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios seja aprovada, previamente, por voto nominal, após arguição pública.  A redação atual diz que este escrutínio seja secreto. Permanece inalterada a escolha de quatro membros, feita pela Assembleia Legislativa, para compor as duas Cortes.

O parágrafo 4º do Artigo 23 da Carta Estadual também sofrerá alteração caso a PEC seja aprovada. A proposta determina que os vetos do Governo serão apreciados dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados, em escrutínio nominal. De acordo com o texto em vigor, esta votação é secreta.

“Os eleitores têm o direito de saber como votam seus eleitos, principalmente quando são submetidos a pressões ilegítimas e, na outra vertente, têm os parlamentares o dever de prestar contas e dar transparência a seus votos diante daqueles que lhes conferiram poderes para representá-los. O voto secreto é um instrumento injusto, podendo condenar inocentes ou absorver culpados, mostrando-se prejudicial à democracia representativa”, justifica o parlamentar.

Se o relatório de José Vitti for aprovado na CCJ, a matéria será encaminhada ao Plenário, onde será votada em dois turnos. A proposta será considerada aprovada se obter, nos dois turnos, 3/5 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa, e será promulgada pela Mesa Diretora da Casa.

ICMS

Já a PEC proposta pelo ex-deputado José Essado (PMDB), quando no exercício do seu mandato, tem a finalidade de alterar a redação do parágrafo 1° do art. 107 da Constituição Estadual, que trata da distribuição aos Municípios da cota de participação na receita do ICMS.

Segundo estabelece a Constituição Estadual, pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. O parágrafo único do art. 158 da Constituição da República estipula que três quartos no mínimo desta parcela será creditada na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços.

Com efeito, é possível ao Estado de Goiás, dentro da margem de autonomia que lhe foi assegurada pela Constituição Federal, alterar esse porcentual de 85% reduzindo-o para 75% e redistribuir os 10% excedentes para outras áreas prioritárias, como Educação, Saúde e Segurança.

“Acredito que a redistribuição dessa receita nos moldes propostos tornará mais eficiente a prestação dos serviços públicos prioritários à população do nosso Estado e permitirá que seja estabelecidos critérios justos e razoáveis para que isso ocorra” afirma o parlamentar.

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