Projeto garante a presença de doulas durante o período de trabalho de parto
Projeto de lei obriga maternidades, casas de parto e unidades hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Goiás, a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Assinada pela deputada Isaura Lemos (PC do B), o propositura constante do processo nº 3.065/2014 tramita na Assembleia Legislativa.
Para os efeitos do projeto e em conformidade com a qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-35, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
De acordo com a proposta, a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante, instituído pela Lei Federal 11.108/2005.
Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, bem como as despesas com paramentação, não acarretarão qualquer custos adicionais à parturiente.
O não cumprimento da obrigatoriedade instituída na proposta, caso se torne Lei, sujeitará os infratores às seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência; multa de R$ 2 mil, na próxima, se estabelecimento privado, dobrada em cada outra reincidência. Se órgão público, o afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles, o Brasil, reconhecem e incentivam a presença da doula. Tem se demonstrado que o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais.
“Torna-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora da vinculação mãe-bebê. As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que, além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês”, justifica Isaura Lemos.
O projeto de lei será avaliado, primeiro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se aprovado, passará por duas votações em Plenário. Caso obtenha o aval definitivo da Assembleia, o projeto será encaminhado à sanção do Governador.