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Lei altera prazo para empréstimos consignados de servidores

02 de Dezembro de 2014 às 11:28

Foi sancionada pelo Governador do Estado e já se encontra em vigor, a Lei nº 18.674/14, de autoria do Executivo e aprovada na Assembleia, que altera o dispositivo da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo.

A Lei referida, em seu art. 7°, limitava em até 60 meses o número de parcelas referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento. Com a alteração em vigor, se insere o § 3° ao art. 7°, no sentido de que esse prazo seja ampliado para até 96 meses.

Dessa forma, passa a ser permitido que a instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerado pelo Poder Executivo disponibilize ao servidor tomador do crédito a oportunidade de contratar empréstimo com desconto direto em folha, no limite de 30% do salário, com juros menores ao praticado no mercado e prazo maior para fazer a quitação do empréstimo.

A justificativa para a alteração foi de que o mercado de crédito consignado tem um crescimento acelerado a cada ano e grande parte desse aumento decorre basicamente da troca de dívidas para liquidar débitos com cartão de crédito ou cheque especial que cobram juros elevadíssimos no mercado. Em decorrência de problemas com essas características, o crédito consignado tornou-se uma opção vantajosa frente aos altos juros das outras modalidades de financiamentos ofertados por agentes financeiros.

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