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Lei que institui a Nota Fiscal Goiana é sancionada pelo Governador

05 de Dezembro de 2014 às 10:39

Foi sancionada e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.679/14, de autoria do Poder Executivo e aprovada na Assembleia, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

A Lei tem o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem valorizar a função socioeconômica do tributo. Caberá à Sefaz a responsabilidade pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa.

O secretário da Fazenda, José Taveira da Rocha, esclarece que o principal intuito da nova Lei é estimular o cidadão (pessoa natural) não contribuinte do ICMS, a exigir a emissão do documento fiscal para que ele seja contemplado às restrições legais aplicáveis à espécie. O Programa também visa o combate à sonegação e ao aumento de arrecadação.

São diretrizes gerais do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal: a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade contribuir para o incremento da arrecadação tributária e verificar a efetiva e correta aplicação dos recursos públicos; a disseminação das funções econômicas e sociais do tributo; e a promoção de ações que visam à integração com outros programas voltados à educação fiscal, órgãos de participação cidadã e órgãos e instâncias de transparência e controle social.

O Chefe do Poder Executivo fica, na forma, nas condições e nos limites previstos em regulamento, autorizado a estabelecer critérios necessários à implementação do Programa instituído por esta Lei, e em especial: criar conselho gestor para acompanhamento do Programa; estabelecer as operações e prestações sujeitas ao ICMS que dão direito ao cidadão a participar do mesmo; e dispensar determinada categoria de contribuinte a aderí-lo.

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