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Alteração no Plano de Cargos do TCM é aprovada pela Comissão Mista

05 de Dezembro de 2014 às 12:37

Pode ser votado em plenário na próxima semana o projeto nº 3.193/14, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), que introduz alterações na Lei nº 17.501/2011, a qual dispõe sobre o quadro permanente daquela corte, bem como a respeito do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações ali praticado. A matéria foi votada na Comissão Mista na reunião de quinta-feira, 4.

A proposta institui o Adicional de Qualificação, a ser concedido a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Tribunal, que tenham concluído cursos de educação continuada (graduação e pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado), diretamente ligados às respectivas áreas de atuação dentro do Tribunal.

O texto do projeto especifica que só serão aceitos, para fins de concessão do Adicional de Qualificação, os cursos iniciados após a admissão do servidor no cargo de provimento efetivo, com exceção dos cursos de mestrado de doutorado.

O adicional será concedido até o limite de 20% sobre o vencimento básico do servidor, que não poderá, contudo, acumular mais de um Adicional de Qualificação.

De acordo com a justificativa da proposta, "tal alteração se mostra necessária para adequar a concessão do Adicional de Qualificação às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Órgão, bem como aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal".

A matéria deu entrada na Assembleia Legislativa no dia 26 de setembro e na Comissão Mista foi relatada pelo deputado Cláudio Meirelles (PR). Em seu relatório, o parlamentar argumenta que a modificação se faz necessária para adequar a concessão do adicional de qualificação às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tribunal, "bem como aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e ao disposto em atos normativos".

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