Mauro Rubem avalia audiência com ministro Fux, relator do caso Simve no STF
O deputado estadual Mauro Rubem (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Goiás, fez avaliação positiva da audiência com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Tratamos da inconstitucionalidade do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) e tivemos seu apoio na votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5163) no STF. Ele é o relator do caso no STF.”
Mauro Rubem lembra que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi quem ajuizou a ADI 5163 STF, na qual questiona lei estadual que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. “Fizemos ver a ele que a lei goiana é incompatível com a Constituição Federal e com normas federais infraconstitucionais invocadas para fundamentá-la, além de trazer consequências imprevisíveis e indesejáveis para a segurança pública no Estado.”
O parlamentar petista lembra ainda que a solicitação surgiu após vários concursados – do cadastro de reserva da Polícia Militar de Goiás – pedirem para que ele mostrasse a importância da revogação da lei para a segurança pública do Estado. “Em abril deste ano protocolamos o ofício na Procuradoria Geral da República e após a boa atuação de Janot pudemos mostrar a inconstitucionalidade do Simve, além do caos na segurança pública de Goiás”, frisa Mauro Rubem.
Ele diz que o Estado precisa de segurança permanente e não temporária, por isso defende a convocação dos concursados da PM-GO. "Lembro ainda do contingente defasado.”
Mauro Rubem espera que o julgamento aconteça ainda neste ano, mas caso venha acontecer em fevereiro de 2015, quando não será mais deputado estadual, assegurou que vai continuar acompanhando o caso. "Temos várias entidades nossas que estão nessa luta."
O caso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, só ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5163), contestando a lei estadual, porque foi acionado por Mauro Rubem com o ofício 77/2014 e pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Ele pede a suspensão cautelar da Lei estadual n. 17.882/2012, que institui o Simve na PM e no Corpo de Bombeiros Militar, por violar tanto a Constituição da República quanto a legislação federal infraconstitucional. O caso foi relatado no STF pelo ministro Luiz Fux.