Carlos Antonio apoia projeto que torna crime o uso de falsa identidade na internet
Presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa, o deputado Carlos Antonio (SD) é favorável à aprovação do Projeto de Lei 7758/14, em tramitação na Câmara Federal, que torna crime o uso de falsa identidade na internet, inclusive nas redes sociais, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a alguém.
“Trata-se de uma iniciativa extremamente importante e oportuna, porque o Brasil já contabiliza um milhão de denúncias por crimes praticados via internet, sendo grande parte deles cometida por meio de falsas identidades. Isso evidencia a importância de se coibir a referida prática, contribuindo para desarticular a sensação de impunidade, combustível de todo e qualquer crime”, frisou Carlos Antonio.
O deputado enfatiza que a aprovação desse projeto vai beneficiar bastante as crianças, “haja vista que são as vítimas mais vulneráveis aos cibercrimes”. Lembra que já é muito comum nas redes sociais o roubo de identidade, além de difamação e postagem indevida de vídeos e fotos privados.
Entre as práticas estão também o “sexting” (mensagens via celular com conteúdos eróticos) e o envio de imagens sugestivas via celulares. “As crianças são muito inocentes e vulneráveis e o cibercrime se disfarça para atrair a atenção delas”, enfatiza o deputado.
Carlos Antonio lembra que, atualmente, a Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza apenas a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
“No entanto, de acordo com o autor do projeto em questão, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB–RS), a lei não prevê a conduta de usar um perfil falso em redes sociais para prejudicar terceiros. É importante complementar a legislação penal”, defende o parlamentar.
A proposta pretende ampliar a abrangência da lei de crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40) para incluir esse tipo de crime virtual. A pena prevista no projeto é de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Impunidade
“Marchezan se inspirou no exemplo de uma lei norte-americana de 2011, que pune quem utilizar perfil falso na internet. E, na verdade, é cada vez maior o número de pessoas que usam do anonimato e da impunidade para fazer ameaças ou propagar difamações, calúnias e injúrias no ambiente virtual contra seus desafetos”.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. No ano passado, o relator do projeto na CCJ, ex-deputado Fábio Trad (PMDB-MS), defendeu a aprovação do texto.