Projeto de Francisco Júnior proíbe comercialização do 'papelzinho amarelo'
O deputado Francisco Júnior (PSD) apresentou o Projeto de Lei nº 726/15, que dispõe sobre proibição do uso de papéis termossensíveis (papel térmico) que contenha bisfenol-A (BPA) em sua composição. A proposta foi aprovada preliminarmente em Plenário e está agora em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Francisco Júnior disse que o objetivo de sua iniciativa é proibir que estabelecimentos comerciais e instituições financeiras utilizem esse produto. “O papel térmico consiste em um papel com características especiais, no qual a impressão ocorre através da aplicação do calor. Este papel é utilizado há alguns anos em aparelhos de fax, bem como em notas fiscais, recibos de transações bancárias, extratos, e é conhecido como o papelzinho amarelo”, anota o deputado.
Ele lembra ainda que o bisfenol-A é uma substância química orgânica que constitui a unidade básica de polímeros e revestimentos de alto desempenho. "Segundo informações divulgadas no site da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Estado de São Paulo (SBEM-SP), a exposição ao bisfenol-A é potencialmente nocivo à saúde."
Enfatiza ainda que “o contato prolongado com pequenas quantidades desta substância pode alterar a ação dos hormônios da tireóide, a libertação de insulina pelo pâncreas, bem como propiciar a proliferação das células de gordura no organismo”.
De acordo com pesquisas realizadas pela Analytical and Bioanalytical Chemistry, a composição do papel termossensível contém o bisfenol-A, que pode causar contaminação pelo simples contato com a pele. Assim, os trabalhadores de bancos, supermercados, lojas e postos de gasolina que manuseiam por até oito horas por dia esse tipo de papel ficam expostos a quantidades perigosas de bisfenol-A. O risco também afeta os consumidores, ao manusearem os recibos diariamente.
Francisco Júnior adverte que embora o papel termossensível seja reciclável, o Pollution Prevention Resoure Center (PPRC) recomenda o descarte desse produto no lixo comum para evitar a contaminação por bisfenol-A, que é liberado no processo de reciclagem. "A reciclagem pode aumentar a exposição humana ao bisfenol-A, uma vez que, durante o processo, pode haver contaminação de outros produtos de papel reciclado.”
O parlamentar explica que pelas fundamentações expostas, entende de extrema relevância a medida ora proposta: "Por isso apresentei o presente projeto de lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação”.