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Aposentadoria proporcional poderá ser integralizada em caso de doença grave do servidor

09 de Abril de 2015 às 12:20

Já está tramitando na Assembleia Legislativa mensagem do governador Marconi Perillo (PSDB) que visa garantir integralização da aposentadoria proporcional para servidores do Estado de Goiás quando, na inatividade, tiverem sido acometidos de doenças graves, incapacitantes, contagiosas ou incuráveis. O projeto, de nº 870/15 foi lido em plenário na última semana e colocado em discussão na Comissão Mista nesta quarta-feira, 8, recebendo pedido de vistas dos deputados Diego Sorgatto e Marlúcio Pereira.

Na prática, o chefe do Poder Executivo está modificando a Lei Complementar 77, de 22 de janeiro de 2010, que dispõe sobre adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM), que trata a Lei Complementar 66, de 27 de janeiro de 2009.

Em caso de aprovação, para validade da nova lei, também são consideradas doenças graves a alienação mental, cardiopatia grave, cegueira bilateral, contaminação por radiação, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, espondiloartrose, estado avançado da doença de Paget, hanseníase com sequelas graves e incapacitantes, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, síndrome da imunodeficiência adquirida, tuberculose com sequelas graves e esclerose múltipla.

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