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Projeto de Isaura Lemos prevê parto humanizado em unidades de Saúde do Estado

30 de Abril de 2015 às 17:25

De autoria da deputada Isaura Lemos (PC do B), projeto de lei de nº 1.398/15, tem o intuito de fazer com que toda gestante receba assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado de Goiás. A matéria se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria.

Se a propositura receber sanção do Governo, deverá ser considerado parto humanizado o atendimento que corresponder aos seguintes itens: não comprometer a segurança do processo, nem a saúde da paciente ou do recém-nascido; garantir à gestante o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior bem-estar.

Também deverá ser levado em consideração a adoção somente de rotinas e procedimentos cuja extensão e conteúdo tenham sido objeto de revisão e avaliação científica por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou de outras instituições de excelência reconhecida.

O proposta também prevê que quando a gestante diagnosticar a gravidez, ela terá direito à elaboração de um Plano Individual de Parto. A estruturação deste plano deverá ser precedida de avaliação médica, na qual serão identificados os fatores de risco da gravidez, reavaliados a cada contato com o sistema de saúde durante a assistência pré-natal.

Ainda segundo o projeto, a Administração Estadual deverá publicar, periodicamente, protocolos descrevendo as rotinas e procedimentos de assistência ao parto, descritos de modo conciso, claro e objetivo. Também deverá ser publicado dados estatísticos atualizados sobre as modalidades de parto e os procedimentos adotados por opção da gestante.

Segundo justificativa da matéria, a mulher não pode ser submetida a procedimentos de natureza cirúrgica “exclusivamente para proporcionar aos residentes de medicina a oportunidade de mostrar os seus dotes cirúrgicos”, e nem ser inteiramente imobilizada em uma cama por razão de costume.

Ainda segundo justificativa, a mulher, em circunstância de gravidez, não pode ser privada de sua dignidade, tampouco de sua vontade. “Ela não pode ser tratada, portanto, como um ente passivo, desprovido de discernimento ou de liberdade”.

A propositora Isaura Lemos expôs esses e outros motivos para justificar a importância da mulher poder ter o direito de se beneficiar do seu próprio plano individual de parto.  

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