Assembleia aprova Código de Ética em 2ª votação na sessão desta quinta-feira
O projeto de resolução nº 2081/14, que institui o Código de Ética Parlamentar, foi aprovado em segunda e definitiva votação por unanimidade, 25 deputados presentes na sessão ordinária desta quinta-feira, 7. A votação foi nominal, utilizando o placar eletrônico. De autoria do deputado Humberto Aidar (PT), a matéria recebeu emenda do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que teve a assinatura de 30 deputados.
O substitutivo, segundo o peemedebista, teve a finalidade de aprimorar e adequar as regras a serem aplicadas nos procedimentos disciplinares e na aplicação de penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.
Em entrevista à imprensa, o presidente da Casa, Helio de Sousa (DEM) disse que o Código será um instrumento para a Casa, no sentido de dar mais transparência e credibilidade ao Parlamento. "Trata-se de um momento histórico para esta Casa", afirmou.
Iniciativa de Humberto Aidar
Durante o encaminhamento de voto, na sessão de ontem, os deputados parabenizaram o deputado Humberto Aidar (PT) pela iniciativa de apresentar à Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei que institui um Código de Ética para a Casa. A matéria prevê a regulamentação e obediência a disposições das Constituições Estadual e Federal.
Os parlamentares destacaram a magnitude do projeto e disseram que a sua aprovação contempla o anseio de todos. Os deputados disseram que este é um momento de celebrar a medida, considerada por eles “uma tendência essencial e que garante os preceitos de transparência de uma Casa de Leis”.
Fizeram uso da palavra para elogiar a iniciativa de Humberto Aidar, os deputados Virmondes Cruvinel (PSD); Àlvaro Guimarães (PR); Santana Gomes (PSL); Júlio da Retífica (PSDB); Mané de Oliveira (PSDB); Simeyzon Silveira (PSC); José Nelto (PMDB); José Vitti (PSDB) e ainda Ernesto Roller e Bruno Peixoto, ambos do PMDB.
Pontos principais
O Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que ensejam no exercício de mandato de deputado estadual.
Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.
As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelas leis e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aos deputados estaduais são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.
Fica criado o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, aplicando-se, quando cabíveis, os preceitos regimentais referentes às Comissões Permanentes.
Pelo substitutivo, o Conselho compõe-se de sete membros titulares e igual número de suplentes, todos com mandato de dois anos, com exercício até a posse dos novos integrantes, salvo na última sessão legislativa da legislatura, cujo encerramento fará cessar os mandatos do Conselho. O Conselho terá um presidente e um vice-presidente, eleitos por seus pares dentre os membros titulares, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Os prazos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão contados em dias úteis, inclusive em se tratando de recurso ou pedido de vista, ficando suspenso no recesso.
Recebido o requerimento de representação procederá ao exame preliminar de sua admissão no prazo de 15 dias úteis.
Se concluir pela existência de indícios suficientes e pela inocorrência de inépcia, a Mesa da Assembleia notificará o parlamentar denunciado para que em até 15 dias úteis apresente defesa preliminar.
Apresentada a defesa preliminar e verificada a inocorrência de conduta incompatível e de ato atentatório ao decoro parlamentar, a Mesa providenciará o arquivamento da representação.
Não apresentada defesa preliminar no prazo estipulado ou concluindo pela procedência da denúncia, a Mesa encaminhará a representação ao Conselho de Ética no prazo de 3 sessões ordinárias, quando se tratar de conduta punível.
São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, respeitada a seguinte ordem: advertência por até três vezes; censura verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; perda de mandato.
Contra a aplicação de penalidade prevista acima, o deputado poderá recorrer ao Plenário no prazo de dois dias úteis.
Foram aprovados, também, outros processos em primeira votação, constantes da Ordem do Dia. A saber:
Processo nº 949/15 – Assinado pela Governadoria, que autoriza a alienação, por doação onerosa, à GoiásIndustrial, de imóveis urbanos nos Distritos Agroindustriais de Anápolis e de Aparecida de Goiânia;
Processo nº 1384/15 – De autoria do deputado José Vitti (PSDB), que declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Pontalina.