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Assembleia Legislativa aprova Código de Ética em segunda votação

11 de Maio de 2015 às 07:17
Crédito: Marcos Kennedy
Assembleia Legislativa aprova Código de Ética em segunda votação
Sessão Ordinária
O Plenário aprovou, em segunda e definitiva votação, o Código de Ética do Poder Legislativo, na sessão de quinta-feira, 7. A matéria, de autoria do deputado Humberto Aidar, passou pela unanimidade dos 25 parlamentares presentes à sessão. O Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos 41 deputados goianos.

O projeto de resolução nº 2081/14, que institui o Código de Ética Parlamentar, foi aprovado em segunda e definitiva votação por unanimidade dos 25 deputados presentes na sessão ordinária de quinta-feira, 7. A votação foi nominal, utilizando o placar eletrônico. De autoria do deputado Humberto Aidar (PT), a matéria recebeu emenda do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que teve a assinatura de 30 deputados.

O substitutivo, segundo o peemedebista, teve a finalidade de aprimorar e adequar as regras a serem aplicadas nos procedimentos disciplinares e na aplicação de penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

Em entrevista à imprensa, o presidente da Assembleia Legislativa, Helio de Sousa (DEM), disse que o Código será um instrumento para a Casa, no sentido de dar mais transparência e credibilidade ao Parlamento. "Trata-se de um momento histórico para esta Casa."

Iniciativa de Humberto Aidar

Durante o encaminhamento de voto, os deputados parabenizaram o deputado Humberto Aidar pela iniciativa de apresentar à Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei que institui um Código de Ética para a Casa. A matéria prevê a regulamentação e obediência a disposições das Constituições Estadual e Federal.

Os parlamentares destacaram a magnitude do projeto e disseram que a sua aprovação contempla o anseio de todos. Os deputados disseram que este é um momento de celebrar a medida, considerada por eles “uma tendência essencial e que garante os preceitos de transparência de uma Casa de Leis”.

Fizeram uso da palavra para elogiar a iniciativa de Humberto Aidar, os deputados Virmondes Cruvinel (PSD), Álvaro Guimarães (PR), Santana Gomes (PSL), Júlio da Retífica (PSDB), Mané de Oliveira (PSDB), Simeyzon Silveira (PSC), José Nelto (PMDB), José Vitti (PSDB) e ainda Ernesto Roller e Bruno Peixoto, ambos do PMDB. 

Pontos principais


O Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que ensejam no exercício de mandato de deputado estadual.

Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelas leis e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aos deputados estaduais são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.

Fica criado o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, aplicando-se, quando cabíveis, os preceitos regimentais referentes às Comissões Permanentes.

Pelo substitutivo, o Conselho compõe-se de sete membros titulares e igual número de suplentes, todos com mandato de dois anos, com exercício até a posse dos novos integrantes, salvo na última sessão legislativa da legislatura, cujo encerramento fará cessar os mandatos do Conselho. O Conselho terá um presidente e um vice-presidente, eleitos por seus pares dentre os membros titulares, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.

Os prazos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão contados em dias úteis, inclusive em se tratando de recurso ou pedido de vista, ficando suspenso no recesso.

Recebido o requerimento de representação procederá ao exame preliminar de sua admissão no prazo de 15 dias úteis.

Se concluir pela existência de indícios suficientes e pela inocorrência de inépcia, a Mesa da Assembleia notificará o parlamentar denunciado para que em até 15 dias úteis apresente defesa preliminar.

Apresentada a defesa preliminar e verificada a inocorrência de conduta incompatível e de ato atentatório ao decoro parlamentar, a Mesa providenciará o arquivamento da representação.

Não apresentada defesa preliminar no prazo estipulado ou concluindo pela procedência da denúncia, a Mesa encaminhará a representação ao Conselho de Ética no prazo de 3 sessões ordinárias, quando se tratar de conduta punível.

São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, respeitada a seguinte ordem: advertência por até três vezes; censura verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; perda de mandato.

Contra a aplicação de penalidade prevista acima, o deputado poderá recorrer ao Plenário no prazo de dois dias úteis.

Foram aprovados, também, outros processos em primeira votação, constantes da Ordem do Dia. A saber:

Processo nº 949/15 – Assinado pela Governadoria, que autoriza a alienação, por doação onerosa, à GoiásIndustrial, de imóveis urbanos nos Distritos Agroindustriais de Anápolis e de Aparecida de Goiânia;

Processo nº 1384/15 – De autoria do deputado José Vitti (PSDB), que declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Pontalina.

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