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Assembleia apresenta nomes do Conselho de Ética nesta semana

18 de Maio de 2015 às 07:05
Crédito: Carlos Costa
Assembleia apresenta nomes do Conselho de Ética nesta semana
Plenário
Em razão de alguns partidos ainda não terem chegado a consenso em relação aos nomes que vão indicar, a Assembleia deverá apresentar a lista com os nomes dos deputados que irão compor o Conselho de Ética somente nesta semana, talvez já nesta terça-feira, 19. Serão sete titulares e igual número de suplentes, obedecendo o critério da proporcionalidade dos partidos.

Como alguns partidos ainda não chegaram a um consenso em relação aos nomes que irão compor o Conselho de Ética, a Mesa Diretora espera que a lista completa seja entregue nesta semana, provavelmente já nesta terça-feira, 19.

A criação do Conselho foi definida na Lei n° 2081/14 que criou o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo,  promulgada na semana passada pelo presidente Helio de Sousa (DEM).

As indicações, obedecendo o critério da proporcionalidade partidária, são feitas pelas lideranças dos partidos com assento na Assembleia Legislativa. Serão sete titulares e igual número de suplentes, todos com mandato de dois anos, que terão a responsabilidade de eleger o presidente e vice-presidente, vetada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.

Para Helio de Sousa, o Código de Ética será um instrumento importante para dar mais transparência e credibilidade ao Parlamento. O projeto aprovado é de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), mas recebeu emenda do deputado Bruno Peixoto (PMDB), justificada como aprimoramento dos procedimentos disciplinares e também na aplicação de penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar estabelece os princípios éticos e as regras básicas visando orientar a conduta dos deputados que são titulares ou que estão no exercício de mandato de deputado estadual. As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelas leis e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aos deputados estaduais são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.

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