Aprovado no Plenário projeto que disciplina viagens oficiais ao exterior
O Plenário aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 2940/15, da Governadoria, que estabelece normas para realização de despesas com viagens ao exterior em objeto do serviço ou interesse público, impondo regramentos para a concessão de diárias. A matéria foi acatada na sessão extraordinária desta terça-feira, 29.
De acordo com as prescrições, as concessões relacionadas com viagens ao exterior ficam subordinadas aos seguintes regramentos:
I – Passagens Aéreas: o projeto não cogita de concessão na 1ª classe, sendo que os destinatários da classe executiva são o Governador, o Vice-Governador, o Secretário de Estado, o Presidente de autarquia e fundação, bem como os auxiliares que empreenderem viagem com a missão de representar o Governador ou Vice-Governador. Aos demais agentes públicos reservar-se-á a classe econômica;
II – Ajuda de custo: em qualquer caso, sua destinação é para acobertar despesas com hospedagem, alimentação e transporte e o seu valor, para os agentes políticos, presidentes de autarquia e fundação e representantes do Governador e Vice-Governador é o equivalente a seiscentos euros ou dólares por dia de estada no exterior, conforme se trate de viagem à Europa e a qualquer país de outros continentes, respectivamente, valor esse que, para os demais agentes públicos, é reduzido para o equivalente a quatrocentos euros ou dólares, nas mesmas condições já enunciadas quanto aos agentes políticos e correlatos;
III - Adiantamento: está consignado que, em qualquer das hipóteses previstas no projeto, o adiantamento tem por fim suprir despesas com transporte no destino, que deverá ser coletivo quando se tratar de delegação, intérpretes e outros gastos necessários ao sucesso de cada missão, a par de outras disposições contempladas neste projeto.