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Taxa de fiscalização ambiental está na pauta da sessão desta 5ª feira

17 de Dezembro de 2015 às 10:42

O deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Goiás devem votar na tarde desta quinta-feira, 17, durante sessão plenária o projeto da governadoria n° 4204/15, em segunda votação e discussão. A matéria altera a Lei nº 14.384, de 2002, que se refere a valores da taxa de fiscalização ambiental do Estado de Goiás (TFAGO), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

De acordo com o texto, essa taxa é também cobrada em nível federal (IBAMA), com o nome de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei Federal nº 6.938/1981. Os valores recebidos pelo Estado e União tem obrigatoriamente de corresponder a 100% (cem por cento) do valor pago pelo contribuinte, e sua distribuição entre Estado e União se dá na razão de 60% (sessenta por cento) do total para o Estado e 40% (quarenta por cento) para a União.

A Governadoria explica que no ano de 2014 celebrou-se um acordo entre o Estado de Goiás e o IBAMA, para que a cobrança da referida taxa fosse feita somente pelo órgão federal e repassado ao Estado o seu percentual de 60% (sessenta por cento). Recentemente, em 17 de agosto de 2015, a Presidência da República editou a Medida Provisória nº 687, que autorizou o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços em nível federal.

O texto frisa que a Taxa Federal (TCFA), por sua vez, será atualizada a partir do ano de 2002, por neste período não ter sofrido atualização. “Assim, considerando que a cobrança da referida taxa é feita por Guia Única, e repassada ao Estado na razão de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado, é necessário que se altere a Lei Estadual para se adequar ao valor cobrado pela União”, justifica o chefe do Executivo Estadual. 

Caso o processo seja aprovado será encaminhado para a governadoria como autógrafo de lei e sancionado pelo governador. 

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