Simeyzon faz audiência pública para discutir profissão dos Bombeiros Civis
O deputado Simeyzon Silveira (PSC) preside na próxima quarta-feira, 8, audiência pública para debater a carreira dos bombeiros civis do Estado de Goiás. O evento será no Auditório Costa Lima, na Assembleia Legislativa de Goiás, a partir das 14 horas, para discutir a Lei Federal 11.901 e a Lei Municipal 9.807.
A audiência contará com a presença, além do deputado, do presidente do Sindicatodos dos Bombeiros Civis de Goiás (Sindibombeiros), Magno Cesar Silva Santos, a deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB) e a vereadora Tatiana Lemos (PCdoB).
A profissão de Bombeiro Civil passou a ser disciplinada pela Lei 11.901, em 2009. A lei abordou os requisitos necessários para a sua aplicabilidade, a forma de preparação destes profissionais, as atribuições inerentes ao exercício da função, além de mencionar a existência de três classes de bombeiros, quais sejam: Bombeiro Civil de nível básico, Bombeiro Civil Líder, e Bombeiro Civil Mestre.
Especificou ainda a norma citada, a forma de preparação destes profissionais, determinando uma escala de trabalho específica (12 horas de trabalho x 36 horas de folga) e alguns direitos especiais como concessão de uniforme, seguro de vida em grupo, pagamento de adicional de periculosidade e reciclagem periódica.
A coordenação entre o trabalho dos Bombeiros Civis e Militares deve existir, e em caso de ação conjunta, o comando incumbirá aos Militares.
Goiânia
Em abril deste ano foi sancionado a Lei 9.807, que obriga estabelecimentos, em Goiânia, a possuírem uma unidade de combate a incêndio e de prestação de primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis. A lei é para estabelecimentos que recebam número superior a duas mil pessoas por dia, instalados em imóveis com área construída superior a 3 mil metros quadrados.
A medida atinge shoppings, hipermercados, grandes lojas de departamentos, câmpus universitários e empresas de grande porte. O objetivo é assegurar o aprimoramento das condições de segurança nestes grandes centros de aglomeração de pessoas, atendendo também ao dispositivo no artigo 23 da Constituição Federal.