Governo veta mudanças na Lei que regulamenta serviço de estacionamento
A Governadoria enviou à Assembleia Legislativa o processo nº 1579/16, no qual veta integralmente o autógrafo de lei nº 118, de 27 de abril desse ano, referente ao projeto nº 2608/15, do deputado Virmondes Cruvinel (PPS).
No projeto, o parlamentar requer alteração na Lei nº 16.579, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos. A mudança proposta pretende obrigar que manobristas e guardadores de veículos entreguem aos consumidores um documento de recebimento em que constem informações do veículo, como quilometragem e presença de eventual avaria, e sobre os pertences deixados em seu interior.
O projeto também proíbe a qualquer prestador desse serviço "circular com o veículo, salvo entre o ponto de sua coleta e o estacionamento, assim como permitir que outro o faça, sob qualquer circunstância".
Como justificativa, Virmondes aponta "o aumento de registros de casos de furtos de objetos e do uso indevido de veículos deixados sob a custódia dessas empresas, sem qualquer tipo de autorização".
No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado, entretanto, esse tipo de regulamentação é de competência do Município, o que impede a sanção pelo governador Marconi Perillo (PSDB).
O veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).