Governo veta efeito retroativo de reajuste para servidores do TCE
No processo nº 1580/16, a administração estadual vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 132, de 5 de abril de 2016, que refere-se ao projeto nº 649/16, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
A proposta concede aos servidores do órgão o reajuste de 6,23%, referente à data-base do ano passado. O alvo do veto do Governo foi o artigo 4º, que estabelece o pagamento retroativo do reajuste a partir de 1º de março de 2016.
Sob a justificativa de economicidade, com o veto, o Poder Executivo pretende postergar o efeito da lei para a data da sua publicação, o que corresponde a 45 dias.
A análise do veto cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A proposta concede aos servidores do órgão o reajuste de 6,23%, referente à data-base do ano passado. O alvo do veto do Governo foi o artigo 4º, que estabelece o pagamento retroativo do reajuste a partir de 1º de março de 2016.
Sob a justificativa de economicidade, com o veto, o Poder Executivo pretende postergar o efeito da lei para a data da sua publicação, o que corresponde a 45 dias.
A análise do veto cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).